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1. A forma correta de transportar eletrodomésticos de refrigeração, é sempre em pé (vertical), porque os motores que fazem a circulação do gás pelo sistema de refrigeração, tem em seu interior óleo. se você ao transportar inclina-lo o óleo, inevitavelmente, vai entrar em um dos canos existentes, e obstruir a passagem do gás, e automaticamente, ao ligar, o produto não vai funcionar, pois o gás vai estar impedido de circular, pela presença de óleo no sistema.
Por isso, toda vez que se transporta um produto como freezer ou geladeira, novo ou usado, pedimos que quando se chegue no local onde vai ser ligado esse produto, deixe ele pelo menos umas quatro horas desligado, para que se eventualmente um pouco de óleo do compressor tenha entrado na tubulação durante o transporte, esse óleo retorne para dentro do compressor, e assim passado esse tempo, ligue-se o produto a tomada com total segurança.
Contran publica regras para o transporte de cargas e bicicleta em veículos
A Resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (20/05), estabelece regras para o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários. O objetivo da Resolução é atualizar as normas anteriores (Resoluções 549/79 e 577/81).
De acordo com a Resolução 349, a carga ou a bicicleta não pode atrapalhar a visibilidade do condutor, ocultar as luzes e os dispositivos refletores, comprometer a estabilidade ou condução do veículo, nem provocar ruído ou poeira. O condutor deve observar ainda o peso máximo da carga especificado para o veículo.
Para as cargas transportadas na parte superior do veículo continua mantida a altura máxima permitida (50 cm), além da proibição da carga exceder a largura máxima do veículo. As bicicletas podem ser transportadas na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, utilizando dispositivo móvel ou fixo aplicado no veículo ou no gancho do reboque. No caso da bicicleta transportada sobre o teto ela poderá ser colocada em pé ou deitada.
No caso de carga indivisível ou de bicicleta transportada em caçamba, passará a ser admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto, mas apenas durante o transporte da carga que ultrapasse o comprimento da caçamba. Caso a carga se sobressaia ou se projete além do veículo para trás, deverá estar bem visível e sinalizada. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha. O balanço traseiro não deve exceder a 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (veja a ilustração abaixo).
A partir das novas regras caso a carga ou a bicicleta prejudique a visibilidade parcial ou total da placa de identificação do veículo será obrigatório o uso de uma segunda placa, que será lacrada na parte estrutural do veículo (pára-choque ou carroceria). Essa segunda placa será fixada pelo órgão de trânsito. As regras entram em vigor em 18 de agosto deste ano, 90 dias após a publicação da Resolução.